O Tribunal de Justiça -TJAM-, em acórdão sem trânsito em julgado, confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais para as vítimas de uma ação policial considerada arbitrária, ocorrida em Tefé, em 2018.
Sob a relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, a Terceira Câmara Cível manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que julgou procedente a ação indenizatória, fixando a responsabilidade objetiva do ente público, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Contexto dos fatos
O caso teve origem em um incidente durante uma celebração familiar em Tefé, quando policiais militares invadiram arbitrariamente uma residência sob pretexto de buscar um suspeito. Ao questionar a ação, um dos moradores foi agredido fisicamente. Uma pessoa idosa, ao tentar intervir, também sofreu agressões.
Posteriormente, na delegacia, uma idosa da família relatou preocupação com a segurança de seu filho, sendo novamente vítima de violência policial, desta vez sofrendo golpes no pescoço e tapas por outro agente. As gravações das agressões, feitas pelos próprios moradores, foram apagadas pelos policiais.
Fundamentação da decisão
O colegiado destacou a existência de provas contundentes, como fotografias, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, que demonstraram de forma inequívoca a conduta ilícita dos agentes.
O argumento de “estrito cumprimento do dever legal”, apresentado pelo Estado, foi afastado devido à inexistência de justificativa plausível para a invasão domiciliar e para o uso desproporcional de força.
O relator enfatizou que o valor da indenização – R$ 25.000,00 – respeita os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Além de compensar os danos sofridos, a quantia também desempenha um papel preventivo, servindo como desestímulo a condutas semelhantes.
“O conjunto probatório confirma que policiais militares, no exercício de suas funções, invadiram a residência dos autores sem mandado judicial, agindo de forma arbitrária e desproporcional. A atuação incluiu agressões físicas e disparo de arma de fogo, ferindo um dos autores, conforme evidenciado por fotografias, laudos periciais e depoimentos”, concluiu o relator no acórdão.
Processo relacionado
Número: 000647-47.2019.8.04.7501
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator: Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Tefé