TJAM condena a 27 anos de prisão Ivan Rodrigues pela morte de Jerusa Nakanime

TJAM condena a 27 anos de prisão Ivan Rodrigues pela morte de Jerusa Nakanime

Ivan Rodrigues Chagas, acusado de matar a companheira, Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018, foi condenado pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no julgamento da Ação Penal n.º 0624832-33.2018.8.04.0001. Como os jurados reconheceram todas as qualificadoras, a juíza presidente da sessão de julgamento sentenciou o réu em 27 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ainda decretou a prisão preventiva para o cumprimento provisório da pena, conforme estabelece o art. 492 do Código Penal Brasileiro (CPP).

O julgamento foi o mais longo registrado este ano pelas Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – cinco dias: começou na última quinta-feira, dia 2, e foi encerrado na noite desta segunda, dia 6, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul da capital, sob a presidência da juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. Ivan foi condenado pelo crime de homicídio qualificado e sentenciado de acordo com o art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) todos do Código Penal.

Nos cinco dias de julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação – ainda na quinta-feira; e as de defesa testemunharam na sexta e no sábado, de forma presencial e, também, por videoconferência. A primeira arrolada pela defesa começou a ser ouvida na manhã de sexta-feira, porém, os advogados de Ivan solicitaram a reprodução de um áudio em Plenário, que conteria conversa da vítima no interior do seu carro, registrada por gravador implantado pelo réu, conforme citado durante o Júri. A acusação afirmou se tratar de prova ilegal e a juíza suspendeu temporariamente a sessão para poder analisar o conteúdo do áudio e, assim, decidir se autorizaria ou não a sua reprodução. Já à noite, a magistrada decidiu pelo desentranhamento do áudio dos autos, por entender se tratar de prova ilícita, produzida em ofensa a direitos constitucionalmente assegurados, o que não agradou a defesa, mas o julgamento acabou sendo retomado ainda com o depoimento da testemunha que tinha começado a falar pela manhã.

Durante todos dias, familiares da vítima estiveram acompanhando o julgamento. No interrogatório do réu, realizado no domingo, um dos parentes de Jerusa chegou a passar mal, com problema de pressão alta, e recebeu atendimento da equipe do setor médico do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também atendeu uma testemunha, uma jurada e o próprio réu, que apresentaram sintomas de mau-estar ao longo do julgamento.

No seu interrogatório, Ivan chorou e chegou a pedir perdão pelo que fez, afirmando que não estava em seu normal. Não respondeu as perguntas da acusação, limitando-se a atender aos questionamentos feitos por seus advogados e pela juíza. Em razão disso, o Ministério Público pediu a exibição do interrogatório do réu, realizado durante a audiência de instrução. Os trabalhos foram reiniciados nesta segunda-feira, com os debates entre acusação e defesa. Pelo MP, nesse julgamento, estavam as promotoras de Justiça Clarissa Moraes Brito e Márcia Cristina de Lima Oliveira; o advogado Aniello Aufiero atuou como assistente da acusação. Já os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura, Camila Alencar de Brito e Maurílio Sérgio Ferreira Costa Filho trabalharam na defesa do réu.

*Julgamento já tinha sido adiado*

No dia 28 de janeiro de 2020, Ivan Chagas chegou a ser levado a júri popular, mas no segundo dia dos trabalhos em Plenário houve o cancelamento da sessão, já na sua fase final, por volta das 20h, porque um dos jurados passou mal, precisou ser socorrido e levado ao pronto-socorro. Foi necessário, então, dissolver o Conselho de Sentença dessa sessão de julgamento. Naquela data, ainda em plenário, a magistrada que presidia a sessão de julgamento remarcou o júri para 19 de março seguinte. No entanto, em razão da pandemia, que levou à suspensão de toda a pauta de julgamentos do Tribunal do Júri – que exige atividade presencial –, foi adiado.

A sessão de julgamento encerrada nesta segunda-feira estava inicialmente pautada para o dia 20 de setembro deste ano, mas sua realização foi adiada em razão do pedido feito pela defesa para a redesignação da data, alegando que o réu estava em tratamento de saúde, fazendo uso, inclusive, de um dreno toráxico, conforme atestados apresentados nos autos, e que não teria condições de participar do julgamento naquela data.

*O crime*

Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado Jerusa Helena Torres Nakamine no dia 12 de abril de 2018, por volta das 05h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, zona Centro-Oeste de Manaus. De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, a vítima foi morta a golpes de faca – sendo 18 lesões no total. “Segundo consta no incluso inquérito policial, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúmes e tentativa de obter vantagem econômica ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...