TJAM: Concessionária não responde por vícios no automóvel se identificado o fabricante nos autos

TJAM: Concessionária não responde por vícios no automóvel se identificado o fabricante nos autos

O comerciante somente é responsável pela reparação de danos em produtos com defeitos de fabricação que venha a causar, na hipótese de não ser possível a identificação do fabricante, assim decidiu em embargos de declaração de nº 0004534-67.2021.8.04.0000, o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, proposto por RDZ Comércio de Veículos Ltda-Mavel, em ação movida por Taqueu de Souza Craveiro. A empresa/ recorrente se irresignou contra decisão em segunda instância porque teria direito a ser apreciado o fato de que não seria a parte legítima contra a qual a ação do embargado deveria se direcionar. O recurso foi provido. 

Em apreciação do recurso, ao qual foram emprestados efeitos infringentes, o Tribunal do Amazonas considerou que “a responsabilidade do fabricante pelos vícios  de fabricação no automóvel está prevista no Código de Defesa do Consumidor” reconhecendo a procedência dos embargos. 

A tese foi acolhida porque o próprio Apelado sustentou que seu veículo apresentou defeitos de fabricação, ou seja, vício não originada na esfera de vigilância da embargante, que tão somente comercializa o produto. A previsão encontra-se definida nos artigos 12, 13, I, do Código de Defesa do Consumidor. 

“No caso em análise, o fabricante é identificado: Volkswagen do Brasil. Por esse motivo, entendo que o fabricante identifica nos autos é o responsável atribuído pela lei consumerista à extensão de entregar o automóvel novo com os defeitos”. Foi afastada a responsabilidade do comerciante. 

Leia o acórdão 

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...