TJAM concede Mandado de Segurança para promoção de bombeiro militar com base na Lei de Antiguidade

TJAM concede Mandado de Segurança para promoção de bombeiro militar com base na Lei de Antiguidade

O poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, o que implica que deve apenas verificar a conformidade entre a hipótese positivada na lei e o caso concreto, sem exercer discricionariedade. Portanto, a autoridade impetrada deve efetivar a promoção do servidor quando os requisitos legais são atendidos, configurando um direito subjetivo do funcionário como previsto em lei. A omissão neste caso caracteriza ilegalidade, passível de correção via Mandado de Segurança.

Com voto da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, o Pleno do TJAM, entendeu haver omissão praticada pelo Governador do Estado do Amazonas na promoção de um praça do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas, com mais de dez anos de efetivo serviço e concedeu o mandado de segurança pleiteado na Segunda Instância. 

Na ação o autor demonstrou que é integrante do QPBM há mais de dez anos e Cabo há mais de quatro anos, razão de optar pela impetração de Mandado de Segurança para garantir sua promoção a 3º Sargento. Assim, juntou documentos que provavam sua inclusão no Quadro Normal de Acesso da Instituição, com disponibilidade de 319 vagas, sem que a promoção esperada até dezembro de 2023 houvesse sido atendida, apontando omissão governamental. 

Ao julgar, o Pleno do TJAM considerou que a parte Impetrante demonstrou, de imediato, prova inequívoca do direito líquido e certo que restou violado por ato da Autoridade Coatora. A Relatora definiu que “a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, competindo-lhe  apenas verificar a conformidade entre a hipótese positivada na lei e o caso concreto, não se admitindo qualquer juízo de discricionariedade”, ponderando que  houve omissão da promoção requerida. 

“Dispondo a lei acerca de critérios objetivos para progressão dos servidores na carreira, não há que se falar em discricionariedade da Administração na efetivação dessas promoções, mas em verdadeiro ato vinculado que enseja direito subjetivo dos policiais militares reconhecido de forma reiterada por esta Corte de Justiça”, reafirmou o TJAM, com a concessão da segurança. 

O caso examinado se referiu a aplicação da Lei n.º 4.044/14, que impõe à Administração a realização da promoção do militar pelo critério antiguidade para a graduação de 3º. Sargento, pelo Quadro Normal de Acesso. Na hipótese, o Cabo, provou o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação, mais de 01 (um) ano de interstício na graduação e o Curso de Formação de Cabo CFC, além da existência de vagas.

Mandado de Segurança Cível n.º 4000154-25.2024.8.04.0000

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Benedita da Silva pede “correção necessária” após fala de Zambelli

A deputada federal Benedita da Silva (PT-SP) disse nesta quarta-feira (3) que “medidas necessárias estão sendo tomadas” após ter...

Assembleia de Roraima abre processo de impeachment contra governador

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos) aceitou na sessão desta terça-feira (2) um...

Consumidor receberá indenização após ser obrigado a comprar adaptador do carregador de celular

O Poder Judiciário estadual condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto por um consumidor para adquirir...

Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas...