Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o Processo de Progressão Funcional das carreiras da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
A decisão alcança o procedimento já deflagrado pelo Estado e que possuía quadro de servidores aptos publicado por meio da Portaria n.º 060/2025-GDGPC, divulgada no Boletim Interno da Corporação (B.I.C. n.º 02-E/2025 – GDG/PC).
A medida foi concedida em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questiona a exigência de adesão a um acordo administrativo para ascensão funcional, sob a alegação de que isso implicaria na renúncia a direitos patrimoniais pretéritos.
Segundo o MPAM, tal critério afronta o artigo 110, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o artigo 6º da Lei Estadual n.º 2.235/93, que estabelecem que a progressão funcional deve observar exclusivamente os critérios de antiguidade e merecimento.
O pedido do MPAM havia sido inicialmente indeferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, sob o fundamento de que a promoção funcional dos policiais civis seria ato discricionário do Estado.
No entanto, ao apreciar o recurso, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge entendeu que a decisão recorrida incorreu em equívoco ao confundir a impugnação ao novo critério de progressão funcional com o acordo administrativo entabulado nos autos do Processo n.º 0717093-75.2022.8.04.0001.
Tal acordo, celebrado para regularização de promoções funcionais passadas (referentes aos anos de 2016 a 2018), não poderia ser utilizado como requisito para novas promoções, sob pena de violar a legislação estadual.
A magistrada fundamentou a decisão na necessidade de afastar o perigo de dano irreparável ou de difícil reversão, uma vez que a consolidação das promoções poderia gerar efeitos institucionais irreversíveis na estrutura funcional da Polícia Civil, comprometendo a hierarquia interna e tornando complexa a revisão das promoções concedidas com base no critério questionado.
Com a decisão, o processo de progressão funcional fica suspenso até que a matéria seja apreciada de forma definitiva. O Juízo da Vara da Fazenda Pública foi notificado para cumprimento da determinação e adoção das medidas cabíveis no âmbito processual.
Recurso: 0002169-61.2025.8.04.9001