TJAM cassa sentença que autorizou a Amazonprev a cancelar pensão sem maiores provas

TJAM cassa sentença que autorizou a Amazonprev a cancelar pensão sem maiores provas

A Administração Pública deve atuar com cautela na execução de seus atos, e cabe à parte interessada em obter a desoneração do pagamento de alimentos provar que a obrigação foi extinta em razão de algum fato que justifique a cessação da prestação.

Em consonância com esse entendimento, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), anulou uma sentença da Vara da Fazenda Pública que determinava à Fundação AmazonPrev o cancelamento do desconto referente a uma pensão alimentícia.

A Primeira Câmara Cível do TJAM, em decisão unânime, reverteu a sentença que havia determinado à AmazonPrev a interrupção do desconto de pensão alimentícia no contracheque de um servidor aposentado, mesmo após o falecimento da beneficiária. O autor da ação alegou que a continuidade dos descontos configurava enriquecimento ilícito da Administração Pública, pois seriam indevidos após a morte da beneficiária.

O caso envolve um servidor público que, após se divorciar, concordou em pagar 25% de seus vencimentos à ex-esposa como pensão alimentícia. No entanto, após o falecimento da ex-mulher, ele solicitou à Fundação AmazonPrev a cessação dos descontos em folha, argumentando que a obrigação alimentar havia sido extinta. 

Apesar do falecimento da beneficiária ter ocorrido há mais de seis anos, o autor narrou que a AmazonPrev manteve os descontos, justificando que o requerente não havia apresentado a decisão judicial que originalmente fixara a pensão, um requisito considerado necessário pela fundação para proceder à exoneração dos descontos.

No recurso, a AmazonPrev sustentou que a exigência dessa decisão judicial é uma prática comum nos processos de exoneração de alimentos, sendo essencial para a regularidade dos atos administrativos.

A defesa do servidor argumentou que a manutenção dos descontos após o óbito da beneficiária era indevida e configurava enriquecimento ilícito da Administração Pública. Em contraponto, a AmazonPrev destacou a necessidade de apresentação da decisão judicial original, que fixou a pensão, para verificar se o direito à prestação alimentar ainda subsiste em relação a outros credores, conforme orientação da Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Primeira Câmara Cível do TJAM acolheu os argumentos da AmazonPrev, reconhecendo que a Administração Pública deve agir com a devida cautela. Na ausência da decisão judicial inicial que autorizou o desconto, a exoneração não poderia ser realizada automaticamente, como pretendia o autor. Consequentemente, a sentença da Vara da Fazenda Pública que havia determinado o cancelamento da cobrança foi anulada, aceitando-se que a questão deveria, antes, ser dirimida pelo Juízo da Vara de Família.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0726684-95.2021.8.04.0001

 

 

Leia mais

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em Benjamin Constant, no interior do...

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em...

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o...

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso

O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha,...

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de...