TJAM cassa sentença que autorizou a Amazonprev a cancelar pensão sem maiores provas

TJAM cassa sentença que autorizou a Amazonprev a cancelar pensão sem maiores provas

A Administração Pública deve atuar com cautela na execução de seus atos, e cabe à parte interessada em obter a desoneração do pagamento de alimentos provar que a obrigação foi extinta em razão de algum fato que justifique a cessação da prestação.

Em consonância com esse entendimento, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), anulou uma sentença da Vara da Fazenda Pública que determinava à Fundação AmazonPrev o cancelamento do desconto referente a uma pensão alimentícia.

A Primeira Câmara Cível do TJAM, em decisão unânime, reverteu a sentença que havia determinado à AmazonPrev a interrupção do desconto de pensão alimentícia no contracheque de um servidor aposentado, mesmo após o falecimento da beneficiária. O autor da ação alegou que a continuidade dos descontos configurava enriquecimento ilícito da Administração Pública, pois seriam indevidos após a morte da beneficiária.

O caso envolve um servidor público que, após se divorciar, concordou em pagar 25% de seus vencimentos à ex-esposa como pensão alimentícia. No entanto, após o falecimento da ex-mulher, ele solicitou à Fundação AmazonPrev a cessação dos descontos em folha, argumentando que a obrigação alimentar havia sido extinta. 

Apesar do falecimento da beneficiária ter ocorrido há mais de seis anos, o autor narrou que a AmazonPrev manteve os descontos, justificando que o requerente não havia apresentado a decisão judicial que originalmente fixara a pensão, um requisito considerado necessário pela fundação para proceder à exoneração dos descontos.

No recurso, a AmazonPrev sustentou que a exigência dessa decisão judicial é uma prática comum nos processos de exoneração de alimentos, sendo essencial para a regularidade dos atos administrativos.

A defesa do servidor argumentou que a manutenção dos descontos após o óbito da beneficiária era indevida e configurava enriquecimento ilícito da Administração Pública. Em contraponto, a AmazonPrev destacou a necessidade de apresentação da decisão judicial original, que fixou a pensão, para verificar se o direito à prestação alimentar ainda subsiste em relação a outros credores, conforme orientação da Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Primeira Câmara Cível do TJAM acolheu os argumentos da AmazonPrev, reconhecendo que a Administração Pública deve agir com a devida cautela. Na ausência da decisão judicial inicial que autorizou o desconto, a exoneração não poderia ser realizada automaticamente, como pretendia o autor. Consequentemente, a sentença da Vara da Fazenda Pública que havia determinado o cancelamento da cobrança foi anulada, aceitando-se que a questão deveria, antes, ser dirimida pelo Juízo da Vara de Família.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0726684-95.2021.8.04.0001

 

 

Leia mais

TJAM cassa sentença que autorizou a Amazonprev a cancelar pensão sem maiores provas

A Administração Pública deve atuar com cautela na execução de seus atos, e cabe à parte interessada em obter a desoneração do pagamento de...

ANEEL tem prazo de 72 horas para adotar medidas e garantir serviços de energia no Amazonas

A Juíza Marília Gurgel de Paiva, titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), acolheu o pedido da Amazonas Energia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transferência de ações depende da expedição do auto de adjudicação

A transferência da titularidade de ações para execução de uma dívida, ainda que autorizada pelo juiz, depende da expedição...

Magistrados e servidores com deficiência permanente não precisarão renovar laudo anual

Servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar...

Acusado de matar o pai a facadas é condenado a 28 anos de prisão

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte do próprio pai em Joinville foi condenado...

AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

A Advocacia-Geral da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço...