TJAM autoriza aluno do ensino médio a avançar nos estudos para garantir matrícula em faculdade

TJAM autoriza aluno do ensino médio a avançar nos estudos para garantir matrícula em faculdade

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmaram sentença que garantiu a uma estudante o direito à realização do Exame de Avanço de Estudos para buscar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio, a fim de que fizesse sua matrícula em curso de ensino superior.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (10/07), na remessa necessária n.º 0497275-87.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em sintonia com o parecer do Ministério Público, aplicando-se ao caso a teoria do fato consumado.

Segundo o processo, a aluna da rede estadual de educação cursava a 3.ª série do ensino médio, tinha 18 anos e foi aprovada no vestibular da Universidade Federal do Amazonas para o curso de Filosofia. Como teve negado o pedido de avanço de estudos de forma administrativa, com base na resolução n.º 150/2010 do Conselho Estadual de Educação, a estudante entrou com o Mandado de Segurança, obtendo decisão favorável, que foi cumprida pelo Estado do Amazonas.

Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian observou que a lei 9.394/1996 prevê a realização de exame supletivo para conclusão do ensino médio aos maiores de 18 anos, citou jurisprudência do TJAM no mesmo sentido e o direito constitucional à educação.

Na remessa necessária, o relator destacou que, como se passou mais de um ano da concessão da tutela, “não se mostra razoável modificar a situação jurídica consolidada, pois causaria prejuízos à estudante que já realizou o processo de avanço de estudos, de modo que o caso concreto deve ser analisado em paralelo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”

Com informações do Tribunal do Amazonas

Leia mais

Juiz condena Apple por prática de “desplugue da legalidade” ao vender iPhone

O caso não trata de vício do produto (art. 26 do CDC), mas de ausência de item essencial à utilização do bem adquirido, definiu...

Dificuldades financeiras causadas pelo Banco ao cliente impõem o dever de indenizar, diz Juiz do Amazonas

O Banco age de forma desonesta ao omitir informações essenciais e relevantes do contrato, como a cobrança de um percentual mínimo nos descontos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

As questiúnculas do cotidiano e a relevância dos Juizados Especiais

Por vezes, as decisões oriundas dos Juizados Especiais Cíveis podem passar despercebidas no ambiente jurídico mais denso, onde grandes...

OAB solicita providências ao CNJ diante de dificuldades enfrentadas por advogados no acesso ao PJe

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB encaminhou, na quarta-feira (2/4), ofício ao Conselho...

Consignado CLT: saiba os cuidados na hora de contratar um empréstimo

Com a nova modalidade de crédito consignado criada pelo governo federal, voltada para trabalhadores da iniciativa privada com carteira...

Juiz condena Apple por prática de “desplugue da legalidade” ao vender iPhone

O caso não trata de vício do produto (art. 26 do CDC), mas de ausência de item essencial à...