O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na terça-feira a Resolução n.º 07/2025, que regulamenta as regras para a permuta de magistrados de 1.º e 2.º Graus dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios, seguindo o que está previsto na Resolução n.º 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
O texto foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 25/03, a partir da página 18 do Caderno Extra, com base na Emenda Constitucional n.º 130/2023, que acrescentou o inciso VIII-B ao artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, para permitir a permuta entre magistrados, dentro do mesmo segmento de justiça, vinculados a diferentes tribunais.
Segundo a resolução, a permuta não constitui direito subjetivo dos magistrados e será concedida conforme o juízo de conveniência e oportunidade do TJAM. O texto normativo traz as condições e requisitos para a permuta, os procedimentos (requerimento, impugnações ou manifestações de interesse de outros magistrados), instrução e julgamento do processo administrativo.
No caso de ser deferida a permuta, o magistrado oriundo de outro tribunal deverá permanecer no TJAM pelo menos dois anos em efetivo exercício antes de nova mudança, exceto nos casos de recomendação da Comissão Permanente de Segurança Institucional, por ameaça à vida do juiz ou de seus familiares.
Outros aspectos relacionados à documentação funcional na instituição e ao sistema previdenciário podem ser consultados na Resolução, no link abaixo.