O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou uma sentença em processo consumerista, declarando ser possível ao autor optar por escolher o local onde fica a sede da instituição financeira para demandar em juízo. Na sentença o juízo recorrido havia fundamentado sobre a inexistência de justa causa para a escolha de foro diverso do domicílio do autor. O recurso foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM.
A decisão do Tribunal destaca a importância de respeitar a opção do autor quanto ao local onde é proposta a ação do autor, seja em seu domicílio ou no domicílio do réu. Nesse contexto, o entendimento foi favorável à possibilidade de se mover a ação no domicílio do banco requerido.
A decisão do TJAM, ao reformar a sentença, reitera a garantia do acesso à justiça e o direito do autor de escolher o local mais conveniente para o ajuizamento da demanda em casos consumeristas, dando provimento à impugnação guerreado no recurso.
No recurso defendido pelo consumidor o autor debateu que “a competência territorial nas ações relacionadas ao consumidor possuem natureza relativa, portanto é facultado ao autor escolher a Comarca que melhor atende seus interesses”. A Relatora concordou.
“Nas causas relacionadas ao Código de Defesa do consumidor, a norma faculta à parte hipossuficiente escolher entre o seu foro e o foro do seu domicílio do réu, para o ajuizamento da demanda. Uma vez que a parte elegeu a Comarca de Manaus, domicílio do Banco Requerido, não há violação à competência estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, definiu o acórdão.
Processo: 0595329-88.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA. OPÇÃO DO AUTOR PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO OU NO DOMICÍLIO DO RÉU. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO BANCO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.