O Tribunal de Justiça do Amazonas atendeu recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender os efeitos da publicação do resultado da Prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022. A decisão foi proferida pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Cível, no dia 24/06. O Governo do Estado e a Fundação Getúlio Vargas têm, respectivamente, o prazo de 30 dias úteis e 15 dias para manifestações.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, após o recebimento de denúncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022/SEFAZ/AM).
A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio e contrariando o edital, trouxe dez questões de Raciocínio Lógico ao invés de dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (09/05).
O MPAM argumentou, na ACP, que, além da violação ao conteúdo previsto no Edital do concurso, a anulação das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente feriu, também, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.
Fonte: Asscom MPAM