TJAM anula decisão que determinou excesso de execução fora dos embargos adequados

TJAM anula decisão que determinou excesso de execução fora dos embargos adequados

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o excesso de execução deve ser arguido exclusivamente por meio de embargos à execução, conforme previsto no artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento interposto contra determinação de primeiro grau que, ao acolher uma petição incidental nos autos de execução, determinou o excesso de execução e determinou a aplicação da Taxa Selic para atualização dos valores. 

A relatora, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, destacou que, embora tenha havido a provocação do juízo por meio de petição incidental, essa não era a via processual adequada para a alegação de excesso de execução.

O CPC estabelece os embargos à execução como o meio protegido para essa discussão, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, a decisão de primeiro grau foi anulada porque analisou o pedido em um procedimento inadequado, sem observância da forma legalmente prevista.

Com essa decisão, o TJAM reafirmou que questões relativas ao excesso de execução devem ser debatidas nos autos dos embargos à execução, sendo incabível sua análise por meio de petição incidental. Além disso, a aplicação da Taxa Selic para atualização dos valores  exequendos somente poderá ser examinada no curso do processo adequado, sob a apreciação do juízo competente.


Processo n. 4004494-80.2022.8.04.0000

Leia mais

Apagão de energia, por si, impede atuação de Juizado para resolver a questão, define Juiz do Amazonas

Moradora alegou prejuízos físicos e materiais com falta de energia que ocorreu até quatro vezes ao dia, mas juiz entendeu que a demanda exigiu...

Juiz reconhece litigância serial e extingue ação por abuso de demandas contra o Bradesco no Amazonas

De acordo com a sentença, o autor demonstrou ser um litigante serial, na medida em que fracionou diversas pretensões por meio de várias ações,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apagão de energia, por si, impede atuação de Juizado para resolver a questão, define Juiz do Amazonas

Moradora alegou prejuízos físicos e materiais com falta de energia que ocorreu até quatro vezes ao dia, mas juiz...

Projeto atualiza Código de Trânsito para incluir veículos elétricos na categoria B

O Projeto de Lei 305/25 inclui motoristas de carros elétricos e híbridos sem reboque, com peso total superior a...

Projeto prevê perda de cargo público para condenado por estupro de vulnerável

O Projeto de Lei 4754/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece a perda automática de cargo, função pública...

Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com...