Antes da Reforma da Previdência de 2019 era possível aposentar-se por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, como foi o caso da professora Kátia Nonato de Melo, da rede estadual de ensino, à qual fora concedida aposentadoria especial em face de haver completado 25 anos de tempo de contribuição, com a contagem do tempo efetivamente trabalhado e de contribuição, com aposentadoria concedida pela AmazonPrev e posteriormente desfeita pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que entendeu que a concessão da aposentadoria deveria ser anulada, ao fundamento de que não havia sido satisfeito o requisito de 25 anos de contribuição. A professora ingressou com ação anulatória do ato administrativo contra a AmazonPrev, pedindo o restabelecimento da aposentadoria e danos morais. Na 3ª. Vara da Fazenda Pública obteve a anulação do ato administrativo que revogou a aposentadoria, mas não teve procedente o pedido de danos morais, razão de ter interposto recurso de apelação que subiu ao Tribunal do Amazonas, conjuntamente com recurso da AmazonPrev. Foi relatora, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira.
Em julgamento de recurso, a relatora deliberou que no caso, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao verificar a aposentadoria concedida pela AmazonPrev, anulou-a determinando a reintegração da professora, sob o fundamento da não ocorrência de 25 anos de contribuição.
“A certidão de tempo de contribuição é clarividente no sentido de que a parte autora reuniu mais de 25 anos de contribuição dentre os vínculos na iniciativa privada e nos entes estatais, descontados para tanto, o período de licença e de faltas, incidindo, portanto, no direito à aposentadoria especial constitucional, devendo-se manter a sentença pela anulação do ato e restabelecimento da aposentadoria”.
“Não há que se entender pela ocorrência de danos morais, porquanto o equívoco do TCE na contagem do tempo, cuja suspensão da aposentadoria ocorreu em curto espaço de tempo não enseja o dano in re ipsa, não havendo elementos que evidenciem responsabilidade do TCE”.
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