TJAM acolhe revisão criminal afastando das circunstâncias negativas da pena uso de álcool e drogas

TJAM acolhe revisão criminal afastando das circunstâncias negativas da pena uso de álcool e drogas

O Defensor Público Arthur Sant´Anna Ferreira Macedo provocou o judiciário do Amazonas por meio de Revisão Criminal contra sentença penal condenatória do 2º Tribunal do Júri que aplicou pena privativa de liberdade pela prática de Feminicídio contra Raimar Pereira, utilizou-se de circunstâncias que negativaram a dosimetria penal, aumentando a pena base pelo fato do condenado ser usuário de álcool e de outras drogas. O Defensor pediu que o TJAM reconhecesse que fora descabida a valoração negativa da conduta social do agente do crime, neste particular aspecto, argumentando que a circunstância não poderia, isoladamente, agravar a pena logo no início de sua fixação. A rescisão da sentença foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, que a considerou inidônea para refletir-se no cálculo, a maior da pena infligida, com voto do relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo nº 4002914-83.2020.8.04.0000.

Em matéria penal e processual penal, admite-se revisão criminal, em tema que se debate aplicação de pena privativa de liberdade pela prática de tentativa de homicídio, reconhecida pelo Tribunal do Júri, mas se afastando do cálculo da pena a circunstância negativa quanto ao fato do agente ser usuário de álcool e drogas, firmou as Câmaras Reunidas. 

O voto condutor, seguido à unanimidade pelos Desembargadores, firmou conclusão de que “é descabida a valoração negativa da conduta social do agente pelo simples fato de ele ser usuário de álcool e outras drogas”.

O Tribunal, por suas Câmaras Reunidas, determinou que fosse realizado o recálculo da pena privativa de liberdade sofrida pelo Requerente, cujo resultado consistirá na subtração de tempo de cumprimento de pena, com resultado a menor do até então reconhecido pela sentença anulada, nesse ponto, com acolhida parcial, mantendo-se os demais fundamentos da parte dispositiva. 

Leia o acórdão

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e...

Lei que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde...

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...