TJAM acolhe Embargos de Declaração em ação possessória com litisconsórcio multitudinário

TJAM acolhe Embargos de Declaração em ação possessória com litisconsórcio multitudinário

As matérias de ordem pública não admitem preclusão – inadmitindo-se a não possibilidade de reanálise – em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Assim, a Primeira Câmara Cível do Amazonas, na pessoa de seu relator, Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, conheceu de embargos de declaração proposto pela Defensoria Pública do Estado, acolhido pelos demais desembargadores, que entenderam pela nulidade absoluta do processo que deixou de analisar matéria de ordem pública. 

O tema refere-se ao novo regramento do Código de Processo Civil a respeito de demandas possessórias com litisconsórcio multitudinário – quando há elevado número de pessoas discutindo o mesmo direito – em ação civil pública com repercussão jurídica no mundo dos fatos. No presente caso, levou-se à contenda, o direito possessório.

Nos autos, houve a necessidade de intervenção da Defensoria Pública, que opôs Embargos de Declaração, com a mesma causa de pedir e com elevado número de pessoas, atuando como ‘custos vulnerabilis’ – guardiã dos vulneráveis – para as pessoas que em razão de sua condição, estejam mais expostas e suscetíveis aos efeitos de uma relação jurídica.

Desta forma, o Órgão Judiciário de segundo grau, entendeu que há necessidade da intervenção da DPE-AM, porque se deve oportunizar o contraditório aos ocupantes do local que se pretende desocupar, com a acolhida dos embargos proposto pela Instituição, atribuindo-se efeito modificativo ao Acórdão e determinando a nulidade de atos processuais já praticados. 

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a cobrança de um empréstimo bancário...

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem decretar prisão sem pedido das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a...

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem...

Advogado reverte decisão e assegura benefício integral de justiça gratuita após recurso no TJAM

Em decisão monocrática, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deu provimento ao agravo...

Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para verificar o suposto risco de desabamento da...