TJAM acolhe ação que obriga Estado a implementar Mesa de Negociação com Servidores

TJAM acolhe ação que obriga Estado a implementar Mesa de Negociação com Servidores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão realizada em 17 de setembro de 2024, acolheu por unanimidade a ordem de injunção requerida pela Defensoria Pública do Estado, determinando a implementação de uma mesa de negociação no âmbito estadual. A decisão foi relatada pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que seguiu o entendimento do Defensor Público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.

O objetivo é garantir a participação dos servidores públicos de todas as secretarias estaduais e dos sindicatos representativos nas discussões sobre administração e remuneração de pessoal, em conformidade com os princípios constitucionais.

A ação de injunção, movida pela Defensoria, alegou omissão legislativa do Executivo estadual, prejudicando o direito constitucional à revisão geral anual de remunerações dos servidores públicos, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e no art. 109, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas. Segundo Carlos Almeida, a ausência de uma mesa de negociação ampla para todas as categorias do funcionalismo público estadual, ao contrário do que ocorre em nível federal, tem acarretado desequilíbrios nas negociações salariais, beneficiando apenas setores específicos, como educação, saúde e segurança.

De acordo com os autos, a Defensoria Pública recebeu diversas reclamações de servidores de secretarias estaduais, relatando a ausência de reajustes salariais por longos períodos. Foi destacado que o governo estadual implementou reajustes por secretaria, sem transparência quanto aos critérios adotados, e que tais reajustes não refletiram os valores devidos, além de não contemplarem o pagamento retroativo.

A Defensoria destacou ainda que os servidores fora dos setores prioritários, como educação, saúde e segurança, têm sido excluídos das negociações, contrariando o princípio da isonomia previsto na Constituição. Apesar de existir uma mesa de negociação setorial para a área da saúde, os servidores das demais secretarias do Executivo seguem desassistidos.

Em sua decisão, o Tribunal Pleno concluiu que a ausência de uma mesa de negociação abrangente fere o direito constitucional à revisão geral anual, reiterando a importância de uma política pública transparente e participativa.  

A decisão, que divergiu do parecer do Ministério Público Estadual, visa estabelecer um espaço de diálogo permanente entre o Estado e seus servidores, permitindo a construção de soluções que contemplem todas as categorias de maneira equitativa e transparente. 

O Ministério Público havia opinado que não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo que tome a iniciativa de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ou a criação de Conselho Administrativo.

Essa decisão estabelece um precedente importante para a garantia de direitos dos servidores públicos estaduais, reforçando a necessidade de uma gestão mais equânime e transparente em relação às políticas salariais no âmbito do serviço público.

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