TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, a decisão que concede a Gratificação de Curso a um policial militar do Estado.

O caso, oriundo de apelação cível interposta pelo Estado do Amazonas, foi relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que rejeitou os argumentos apresentados pelo ente estatal.

O Estado do Amazonas recorreu contra a sentença da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido a segurança ao policial militar, determinando o pagamento da gratificação nos termos da Lei n.º 5.748/2021. A administração estadual argumentou que o curso realizado pelo militar não possuía pertinência temática com as funções desempenhadas na Polícia Militar, e que a decisão judicial violava o princípio da separação dos poderes.

Contudo, o Tribunal considerou que a competência para avaliar a pertinência temática do curso é do setor de pessoal da corporação, que havia aprovado o pedido do apelado. O parecer da Procuradoria Geral do Estado, utilizado pelo Secretário de Administração e Gestão para indeferir a gratificação, não possui caráter normativo vinculante, conforme disposto na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O relator destacou ainda que não houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a intervenção do Judiciário teve como objetivo garantir a legalidade dos atos administrativos. Com isso, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão favorável ao policial militar.

Processo: 0713120-15.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação / Remessa Necessária / Equivalência salarial Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/09/2024 Data de publicação: 03/09/2024

Leia mais

TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito criminal da Polícia Federal (PF)...

TJAM anula condenação de 12 anos por nomeação de advogado 10 minutos antes do Júri

A Segunda Câmara Criminal do TJAM anulou uma condenação por homicídio qualificado em razão da nomeação de um advogado dativo instantes antes do julgamento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito...

Não há como reconhecer ato ímprobo sem o efetivo dano ao erário, define STJ

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, como...

STJ mantém absolvição em estupro de vulnerável para evitar condenação injusta

​A regra que impede a reanálise de provas em recurso especial, bem como a aplicação dos princípios do grau...

Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a ação de nulidade...