TJAC rejeita denúncia de influenciador digital por não identificar prática de apologia ao crime

TJAC rejeita denúncia de influenciador digital por não identificar prática de apologia ao crime

Acre – O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou a denúncia em desfavor de influenciador digital que comparou mulher a uma vítima de feminicídio. A decisão esclareceu que apesar das palavras publicadas pelo autor do fato terem sido pejorativas, não se configuram como apologia ao crime ou ao criminoso.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público apontando o influenciador pela prática de fazer publicamente apologia ao crime ou ao criminoso, previsto no artigo 287 do Código Penal (CP). Conforme os autos, o denunciado publicou em um site de relacionamento digital, conteúdo comparando uma mulher com uma vítima de feminícidio, de um caso de repercussão nacional, ocorrido em 2010.

O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, foi responsável por avaliar a situação. O magistrado rejeitou a denúncia por reconhecer que a atitude do denunciado foi de ofender à mulher com palavras pejorativas, mas não exaltação ao criminoso ou ao crime.

“As palavras usadas pelo denunciado foram ditas de forma pejorativa à vítima, como o próprio Ministério Público disse na denúncia, como forma de ofender a sua honra. (…) Não se vê na conduta do imputado o dolo de fazer apologia, que é um elogio ou uma exaltação a fato criminoso ou a criminoso”, escreveu Matos.

Na decisão, o juiz de Direito enfatizou que a publicação feita pelo acusado se enquadraria em injúria. “(…) depreende-se que a conduta imputada ao denunciado mais se amolda ao crime de injúria, pois o dolo consistiu na vontade de ofender a honra subjetiva da vítima”, destacou.

Contudo, conforme ainda explicou o juiz: “(…) quanto ao delito de injúria (art. 140 do CP), já transcorreu o prazo prescricional, havendo nos autos sentença de extinção da punibilidade”.

Processo n.°0000466-42.2021.8.01.0070

Fonte: Asscom TJAC


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posse do Amazonense Mauro Campbell na Corregedoria do CNJ será no dia 03 de setembro

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 3 de setembro,...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso firma acordo para empregar vítimas de violência doméstica

Com o objetivo de oferecer oportunidades de emprego a mulheres vítimas de violência doméstica e vulneráveis, o Tribunal Regional...

Candidatos chegam para o CNU com expectativa e esperança

O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), apelidado de Enem dos concursos, mobiliza mais de 2,1 milhões de pessoas neste...

Nova direção do STJ toma posse dia 22 de Agosto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 22 de agosto, às 17h, a sessão solene de...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading