O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari condenou um homem a mais de 80 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática continuada de estupro de vulnerável (aquele no qual a violência é presumida e a vítima tem até 14 anos de idade) contra as irmãs.
A sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que os crimes e sua autoria foram devidamente comprovados durante o processo legal, sendo a condenação do denunciado medida de legítima Justiça.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes ocorreram desde 2008 até o dia da prisão do acusado e abertura de inquérito policial, sendo que o réu “de forma livre e consciente, praticava conjunção carnal e cometia outros atos libidinosos, com as irmãs, de forma continuada, todas menores de 14 (quatorze) anos quando os abusos iniciaram”.
Ainda conforme a denúncia, o representado cometia os crimes durante a noite aproveitando-se da condição de irmão e por residir na mesma casa. Ouvidas na Delegacia de Polícia Civil, as vítimas “descreveram de forma detalhada como os abusos eram praticados”, motivo pelo qual o MPAC solicitou a condenação do acusado pelo crime continuado de estupro de vulnerável.
Sentença
Após o julgamento, apreciadas as provas materiais e depoimentos das vítimas e do acusado, o juiz de Direito Manoel Pedroga entendeu que as práticas criminosas foram suficientemente demonstradas, tendo sido garantidos a ampla defesa e o devido processo legal.
Dessa forma, o magistrado sentenciante considerou a condenação do acusado medida judicial que se impõe, havendo, nos autos, inclusive, a própria confissão espontânea do réu, no sentido de que, de fato, praticou os atos abusivos contra as irmãs.
“Diante do foi extraído das declarações das vítimas 1 e 2, os abusos iniciaram quando elas tinham entre 8 a 10 anos de idade. Já no tocante à vítima 3, as condutas criminosas iniciaram quando ela tinha apenas 3 anos de idade. As vítimas relataram que desde que começaram, os atos nunca cessaram. Elas foram encaminhadas para realização de exame de corpo de delito, cujos laudos confirmaram a presença de vestígios de prática libidinosa. Em seu interrogatório, o denunciado confessou que praticava o crime contra as vítimas”, registrou o juiz de Direito Manoel Pedroga.
Ao fixar a pena privativa de liberdade em 80 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, o juiz de Direito levou em conta, entre outros, a culpabilidade do réu em relação aos crimes e as sérias consequências causadas às vítimas.
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Acre. Porém, se o réu quiser apelar da decisão, deverá fazê-lo a partir do cárcere, já que também lhe foi negado o direito de apelar em liberdade.
Tribunal do Júri por homicídio
O denunciado também teria praticado o crime de homicídio contra o padrasto quando foi descoberto e confrontado pelas práticas abusivas.
O processo do Tribunal do Júri encontra-se em andamento e aguarda atualmente decisão de pronúncia ao Julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária.
Fonte: Ascom TJAC