TJAC autoriza que candidato em concurso diagnosticado com COVID-19 faça teste físico em nova data

TJAC autoriza que candidato em concurso diagnosticado com COVID-19 faça teste físico em nova data

Acre – A Vara de Plantão de Rio Branco deferiu a antecipação de tutela pedida por um candidato que testou positivo para COVID-19, assim foi determinada a banca organizadora do concurso público que realize o exame físico em nova data.

De acordo com os autos, o requerente foi aprovado na prova objetiva para o cargo de agente socioeducativo do Instituto Socioeducativo do Acre – ISE/AC, tendo sido convocado para o teste de aptidão física. Contudo, três dias antes da prova, comprovou ter sido acometido pela doença, assim incapacitado para participar desta fase do exame, tendo em vista o risco de contaminação dos demais candidatos presentes no local.

A juíza assinalou que a pandemia representa um fato atípico, caracterizando um caso fortuito ou força maior pela presente crise sanitária. Deste modo, a decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, que está disponível na edição n° 6.998 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 48), da última terça-feira, dia 1°.

Processo n° 0700951-77.2022.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve...

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading