TJ-SP vê ilegalidades em votação em bloco e devolve mandato a três vereadores

TJ-SP vê ilegalidades em votação em bloco e devolve mandato a três vereadores

O exercício pleno do direito de defesa exige votações separadas para a cassação de mandatos, em obediência ao princípio constitucional da individualização da sanção. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um recurso para determinar o retorno ao cargo de três vereadores do município de Tuiuti.

Representados pelo advogado Rubens da Cunha Lobo Júnior, os vereadores alegaram ilegalidade na votação de cassação, realizada em bloco e sem individualização, o que teria ofendido os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme a defesa, o correto seria votação nominal de cada uma das acusações.

O juízo de primeira instância negou o pedido por entender que o processo legislativo era complexo, exigindo a oitiva da parte contrária para melhor análise do caso. No entanto, o relator no TJ-SP, desembargador Aroldo Viotti, verificou irregularidade na votação em turno único e sem individualização para cada um dos denunciados.

“Identifica-se, à vista disso, ilegalidade na condução do procedimento administrativo de cassação dos autores-agravantes, o que configura a presença do fumus boni iuris na hipótese dos autos. A redação do artigo 5º do Decreto-lei 201/67 não deixa dúvidas a respeito de ser impositiva a individualização da votação”, afirmou.

Segundo o magistrado, o dispositivo normativo deve receber interpretação conforme à Constituição Federal, bem como homenagear os princípios que regem o direito administrativo sancionador e o ordenamento jurídico brasileiro. Ele disse que a punição de natureza administrativa deve observar as garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988.

“Além das cláusulas do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, destacam-se enquanto garantias observadas pelo processo administrativo disciplinar: o princípio da legalidade; os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade; os princípios da culpabilidade e da pessoalidade da pena; o princípio da individualização da sanção; e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou.

Segundo a orientação do princípio constitucional da individualização da sanção, prosseguiu o desembargador, qualquer penalidade imposta deve corresponder às características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Assim, embora a denúncia em questão se reportasse a um fato único, ela foi apresentada contra três vereadores.

“O exercício pleno do direito de defesa reclamava, mandatoriamente, votações separadas sobre a cassação de cada um dos mandatos, considerando-se, separadamente, a responsabilização, a conduta e a participação de cada um dos denunciados, de modo a viabilizar, assim, a aplicação da penalidade correspondente adequada, em obediência ao princípio constitucional da individualização da sanção”, disse Viotti.

Análise preliminar
Por fim, o relator afirmou que a decisão se dá em sede de cognição inaugural e provisória, voltada unicamente ao deferimento de liminar antecipatória, com apoio no artigo 300 do CPC: “Dessa forma, não se procede, nesta fase processual, à detida analise do mérito e da regularidade de todas as etapas do procedimento administrativo disciplinar impugnado na ação de origem”.

Neste momento processual, Viotti disse que os fatos narrados apontam a necessidade de se reformar a decisão de primeiro grau, para suspender a cassação dos vereadores, “reestabelecendo-se, assim, o exercício do mandato eletivo pelos agravantes, em razão de indícios suficientes de vício formal na votação do processo de cassação dos mandatos eletivos”. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do Banco Central (BACEN).  O fato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município não é responsável por desapropriação indireta em terrenos ocupados por terceiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo interno interposto por Pedrosa Distribuidora Ltda., que buscava...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a...

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do...

TJAM: Inscrição do Município no Siafi não basta para condenar ex-prefeito a reparar danos ao erário

A mera alegação de que um ex-prefeito teria cometido irregularidades na aplicação de recursos provenientes de um convênio, fundamentada...