TJ-SP usa exame de DNA para absolver condenado reconhecido pela vítima

TJ-SP usa exame de DNA para absolver condenado reconhecido pela vítima

A prova científica tem particular utilidade para reduzir a área de incerteza e de dúvida razoável no processo penal e é necessária em determinadas questões que exigem conhecimento especializado.

Com base nesse entendimento, o 8º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma revisão criminal para absolver um homem acusado por estupro e roubo. Ele tinha sido condenado a 15 anos de prisão. A defesa entrou com o pedido revisional em razão do surgimento de novas provas da inocência.

Em 2020, foi feito um exame de DNA que concluiu que o material genético encontrado na vítima, recolhido à época do crime, não é compatível com o do acusado. O material genético coincidiu com o de outro homem, que seria o real autor dos crimes e já tinha outras condenações por estupro.

Ao acolher a revisão criminal, o relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afirmou que o acusado foi reconhecido pela vítima, por fotografia e pessoalmente, o que embasou a condenação. Porém, prosseguiu o magistrado, tal prova oral não pode prevalecer frente à prova pericial (exame de DNA), que comprovou a inocência do réu.

“Diante de tais evidências, inegável ter ocorrido falha do sistema de justiça, pois embora o elemento essencial para o direito penal seja o crime, no processo penal, sempre haverá que se perseguir a prova. Com efeito, não é mais possível negar ou se recusar a enfrentar a incômoda realidade de que o processo penal brasileiro contraria a ciência quando confere valor supremo à prova oral, silenciando e abstendo-se da produção de prova pericial disponível.”

Para o relator, foi criada, na vítima, a memória de que o réu foi ao autor dos crimes, “quiçá por sua semelhança com o real agressor ou então pela autoridade dos funcionários que o apresentaram como suspeito”. “Não há qualquer indício de falsa incriminação pela vítima, mas a construção de uma narrativa provável a partir dos elementos que lhe foram apresentados”, completou Toledo.

Na visão do magistrado, não houve erro por parte da vítima, mas do sistema de justiça, que “desprezou a existência cientificamente comprovada de falsas memórias”. Além do reconhecimento pela vítima, Toledo destacou que nada foi apurado em desfavor do réu, que sempre negou os fatos.

“Ausente informação sobre a existência e disponibilidade, à época dos fatos, do exame de DNA, nos moldes em que realizado em 2020, nos cabe apenas louvar as iniciativas que culminaram na revisão dos autos e declaração tardia da absolvição, bem como, doravante, analisar com mais cautela a prova oral produzida”, concluiu. A decisão foi unânime.

Processo 0024035-58.2022.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

MP recorre da absolvição de quatro PMs acusados de envolvimento no “Fim de Semana Sangrento” em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão da Justiça, que havia absolvido quatro policiais militares acusados de tentativa de homicídio...

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n. 0039516-75.2025.8.04.1000, proposta pelo Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto é condenado por abusar sexualmente da enteada

Um homem foi condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime fechado...

Barroso nega prazo maior para municípios aderirem ao acordo de Mariana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido de prorrogação do prazo para municípios...

Projeto prevê envio de SMS para informar vítimas e testemunhas sobre soltura de preso

O Projeto de Lei 118/25 obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas,...

Justiça Federal recebe denúncia contra acusado de extrair ilegalmente toneladas de areia e argila em Manaus

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal revogou um acordo de não persecução penal (ANPP) e...