TJ-SP tem 10 dias para explicar anulação de concurso para ingresso na magistratura

TJ-SP tem 10 dias para explicar anulação de concurso para ingresso na magistratura

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, nesta quarta-feira (5/7), um pedido de providências (PP) para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) preste esclarecimentos sobre anulação de prova relativa ao 190º concurso para ingresso na magistratura daquele tribunal. A prova – que seria aplicada dia 2/7 – foi suspensa, segundo informações circulantes em redes sociais, pois, além do caderno de prova, também teria sido entregue, aos candidatos, o gabarito do certame.

Além da entrega equivocada do padrão de respostas pela bancada examinadora aos candidatos, a corregedoria nacional também pretende analisar o formato de prova escolhido pelo TJSP, que – para a segunda etapa do certame – instituiu as provas em três finais de semana consecutivos, o que poderia trazer mais dificuldades aos candidatos hipossuficientes, maior esforço para pessoas com deficiência e mais obstáculos para lactantes.

A Corregedoria Nacional de Justiça destacou, na abertura do pedido de providências, que os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes aos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, seguem parâmetros inclusivos.

Ainda na decisão, ressaltou-se a previsão de isenção de taxa de inscrição ao candidato que não dispuser de condições financeiras (art. 18 da Resolução CNJ n. 75/2009); a reserva de vagas a pessoas com deficiência ou negras, sem incidência de cláusula de barreira ou nota de corte (art. 44, § 2°, art. 73, da Resolução CNJ n. 75/2009 e Resolução CNJ n. 203/2015) e a Resolução que garante a reserva mínima de 3% de vagas para candidatos indígenas em concursos de ingresso na magistratura, aprovada recentemente na última Sessão Ordinária (10ª), pendente de publicação.

Com o ato, o TJSP tem 10 dias para prestar informações à corregedoria e esclarecer os seguintes pontos: os motivos da anulação da prova de sentença criminal; os responsáveis pela elaboração da prova e logística de impressão e transporte dos cadernos; e as razões pelas quais a segunda etapa do certame é dividida em três finais de semana diferentes. A intimação foi encaminhada à presidente da comissão, desembargadora da corte paulista, Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida

Com informações do CNJ

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...

Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

O governo enviará, combinado ao pacote de corte de gastos obrigatórios, a proposta para isentar de Imposto de Renda...

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência...