TJ-SP reconhece prerrogativa e anula audiência realizada sem intimação pessoal de defensoria

TJ-SP reconhece prerrogativa e anula audiência realizada sem intimação pessoal de defensoria

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que reitera a prerrogativa de intimação pessoal de Defensores e Defensoras para atuação nos processos. Dessa forma, o TJ-SP anulou todos os atos processuais a partir da audiência de instrução, debates e julgamento que realizada por advogado ad hoc, após falta de intimação pessoal do Defensor responsável com a antecedência necessária.

Consta nos autos que, ao ser preso, o acusado nomeou um advogado particular que, meses depois, renunciou ao processo, sem que isso tenha sido comunicado ao réu – para que pudesse constituir novo advogado, se desejasse – e sem que a informação acerca da renúncia fosse inserida no sistema eletrônico. Dessa forma, o caso foi encaminhado à Defensoria Pública, porém as intimações acerca dos atos processuais continuavam sendo enviadas ao advogado que primeiramente atuou no processo.

Pela falta de intimação da Defensoria Pública com antecedência para audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi defendido por um advogado “ad hoc”, nomeado especificamente para aquele ato minutos antes da audiência, em que pese o Defensor Raul Carvalho Nin Ferreira ter apontado a violação de prerrogativa funcional. Ao final da audiência, o réu foi condenado à pena de 9 anos e 26 dias, em regime inicial fechado.

Para o Defensor Público, a falta de intimação pessoal violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Ele apontou que a intimação pessoal é prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 80/1994, e a sua inobservância acarreta a nulidade do processo. Apontou, ainda, que a antecedência mínima de 10 dias para a realização de audiência também é prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No julgamento do recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, após sustentação oral realizada pela Defensora Pública Camila de Souza Medeiros Torres Watanabe, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, reconheceram a nulidade por ausência de intimação pessoal da Defensoria, a qual culminou em cerceamento de defesa. “Constata-se a indesejada ocorrência de cerceamento da defesa nos termos já delineados, decorrente da não intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo acerca da realização de audiência de instrução, debates e julgamento, a qual fora realizada com advogado ad hoc”. Assim, anularam o processo a partir desta audiência, determinando a realização de novo ato, intimando-se pessoalmente o Defensor Público responsável, com a antecedência necessária.

Fonte: Ascom DPE-SP

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusado de roubo a agência dos Correios é condenado a mais de oito anos de reclusão em regime fechado

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem por roubar uma agência dos Correios, localizada no...

Piloto e dono de avião são condenados por atentado contra segurança de transporte aéreo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o piloto e o proprietário de...

STJ decide que ofensas contra pessoas brancas não configuram injúria racial

O crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Esse é...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

O desembargador Kildare Carvalho, da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deu provimento ao...