Contratos cuja taxa de juros superem em muito a média cobrada pelo mercado são abusivos e justificam a concessão de tutela de urgência em ação revisional.
Esse foi o entendimento da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso contra decisão que negou pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato.
No caso concreto, a autora pede a revisão de contrato de financiamento de veículo, a manutenção da posse do bem e que a entidade que financiou o veículo se abstenha de incluir sem nome em cadastros de proteção ao crédito.
Também sustenta que na época da contratação — março de 2022 — a taxa de juro pactuada foi de 63,67% ao ano, enquanto a média do Banco Central foi 27,15%.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Thiago de Siqueira, afirmou que ficaram comprovados os requisitos necessários para concessão de tutela de urgência.
“Importante esclarecer que para fins de reconhecimento da abusividade da cobrança, a taxa de juros cobrada deve corresponder à quantia maior que supere, em muito, a média de mercado, por esta razão, o indeferimento da medida é de rigor”, registrou.
Diante disso, ele votou pela concessão de tutela de urgência para consignação dos valores incontroversos das parcelas do contrato e assim impedir a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, além da manutenção da posse do bem.
Processo 2305556-70.2023.8.26.0000
Com informações do Conjur