Esse foi um dos fundamentos adotados pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para proibir que a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) mude o nome da futura estação de metrô Paulo Freire, na Linha Verde da capital paulista, para Fernão Dias.
A decisão foi provocada por agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela deputada estadual Ediane Maria do Nascimento (PSOL) contra decisão que havia indeferido o pedido de veto à mudança do nome.
Ao analisar o recurso, a desembargadora lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A magistrada também argumentou que o nome da estação originalmente seria Paulo Freire por estar localizada na avenida de mesmo nome. Ela também criticou a consulta popular promovida pelo governo do estado, que ouviu um número reduzido de pessoas. E ainda constatou que a pesquisa não indicou o critério de seleção dos entrevistados e pecou pela falta de transparência para justificar a mudança.
“Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na Avenida Educador Paulo Freire, o nome do homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, registrou a desembargadora ao suspender a alteração.
Leia a decisão.
Processo 2108706-43.2023.8.26.0000
Com informações do Conjur