O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa de uma mulher para que ela pudesse recorrer em liberdade após ser condenada por cortar o pênis do marido em Atibaia, no interior de São Paulo.
O incidente ocorreu no final do ano passado. A mulher, em um ato de vingança após descobrir uma traição do marido no dia do seu aniversário, cortou o pênis dele, fotografou o órgão, jogou-o na privada e deu descarga.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, sob relatoria do desembargador Jayme Walmer de Freitas, negou o habeas corpus. O relator justificou a decisão com base na gravidade do crime e na necessidade de manter a ordem pública. Ele destacou que o caso envolve lesão corporal gravíssima e que a prisão preventiva é necessária devido à periculosidade social da ré. Ela foi condenada maio deste ano a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime fechado por lesão corporal grave.
“Forçoso admitir que a ré foi presa por crime cujas circunstâncias denotam gravidade em concreto do delito e revelam periculosidade social de seu autor, justificando a necessidade de custódia preventiva para acautelar a ordem pública, vislumbrando, igualmente, que outras medidas cautelares alternativas ao cárcere se mostram ineficazes ao caso em tela”, afirmou o relator.