Devido à falta de provas da condição de hipossuficiência, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou gratuidade de Justiça a uma empregada doméstica, em um processo no qual alega prejuízo financeiro pelo investimento em criptomoedas.
A autora afirmou ter perdido todo o seu investimento e a economia de uma vida. Ela alegou não poder arcar com as despesas processuais e apresentou extrato bancário com saldo inferior a um salário mínimo.
Na cópia de carteira de trabalho apresentada, a autora constava como desempregada. Segundo ela, sua profissão informal dificilmente gera vínculos.
A 6ª Vara Cível de Santos (SP) negou a gratuidade. O argumento foi de que a autora não informou sua renda, não declarou dívidas e baseou seu pedido apenas na sua profissão, que sequer foi comprovada.
Após recurso, o desembargador Antonio Rigolin, relator do caso no TJ-SP, chamou a atenção para o fato de que a empregada doméstica investiu aproximadamente US$ 6 mil nas criptomoedas.
“Em que pese a argumentação desenvolvida pela recorrente, não há como deixar de reconhecer que efetivamente não existem elementos que possibilitem justificar a concessão do benefício”, assinalou.
O magistrado observou que a autora não informou o valor aproximado de sua renda mensal. Ela se limitou a dizer que seus rendimentos estariam dentro do parâmetro de renda familiar mensal líquida de até três salários mínimos.
“Está caracterizada a total incompatibilidade para o desfrute do benefício, não se amoldando à hipótese de miserabilidade que o justifica”, concluiu o relator.
Fonte: Conjur