A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou uma mulher pela tortura e homicídio qualificado do próprio filho menor de idade, em São José dos Campos. A pena total foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e outros quatro de detenção, em regime semiaberto, pela tortura.
Consta nos autos que a acusada foi cúmplice de sucessivos atos de violência praticados pelo companheiro contra a criança. Em um desses episódios, em agosto de 2018, o garoto de apenas três anos foi torturado e morto. Os réus tentaram acobertar o crime durante o encaminhamento da criança à Unidade de Pronto Atendimento, mas foram presos em flagrante.
Pela omissão diante dos fatos, a mulher também foi submetida ao Tribunal do Júri, sendo considerada culpada pelos mesmos crimes cometidos pelo cônjuge. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, reiterou a conduta reprovável da mãe que, “na qualidade de genitora e protetora, devendo e podendo agir para impedir o resultado criminoso, estando obrigada por lei na proteção e vigilância, omitiu-se, permitindo que a vítima fosse torturada e brutalmente morta e ainda mentiu acerca das agressões perpetradas pelo corréu, tudo com a finalidade de preservar seu companheiro em detrimento de seu próprio filho”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Bueno de Camargo e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1505337-81.2018.8.26.0577
Fonte: TJ-SP