O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a indenizar familiares de homem que morreu em enchente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o morador de Barueri ficou preso em seu carro durante enchente e faleceu por afogamento. Perícia realizada no local constatou que a região onde ocorreu o incidente necessitava de obras de drenagem para evitar enchentes, fato que somente ocorreu após a fatalidade.
Segundo o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, “os elementos coligidos aos autos demonstram que o evento danoso decorreu da desídia Municipal na instalação de sistema de canalização de águas pluviais”.
“Com isso, há responsabilidade civil do Estado na espécie, e, em virtude da existência de ato ilícito perpetrado pela administração, bem como do nexo causal entre tal ato e a morte, identifica-se o dever de indenizar”, afirmou o magistrado.
Fonte: Asscom TJ-SP