A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que condenou uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização, por danos morais, a um grupo de pescadores de Ilhabela (SP) e São Sebastião (SP) prejudicados por vazamento de óleo no mar.
O colegiado incluiu sete pessoas como beneficiários da reparação, uma vez que os documentos dos autos demonstram a condição de pescadores profissionais. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada autor.
Segundo os autos, houve vazamento de cerca de 3,5 mil litros de óleo em terminal marítimo no Litoral Norte, acarretando dano ambiental e prejuízos à atividade exercida pelos autores. O relator do recurso, desembargador José Luiz Mônaco da Silva, pontuou que o nexo causal foi devidamente caracterizado pela extensão geográfica do vazamento, pelo impacto ao ecossistema e pela consequente impossibilidade dos trabalhadores exercerem a pesca de forma regular.
“O vazamento afetou diretamente o meio de subsistência dos pescadores, gerando-lhes angústia e incerteza quanto à continuidade de suas atividades profissionais. Tal situação é por si só suficiente para configurar o abalo moral sofrido, sendo desnecessária a comprovação adicional de um dano emocional individualizado”, argumentou o relator, acrescentando ainda o prejuízo à reputação dos pescadores pela qualidade dos produtos e a recusa da apelante em promover reparações voluntárias, o que “agravou o sofrimento emocional e as incertezas vividas pelos autores”.
Participaram do julgamento os desembargadores James Siano e Moreira Viegas. A decisão foi unânime.
Apelação 1000961-50.2016.8.26.0587
Com informações do TJ-SP