A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou pelo crime de falsificação de documento público uma mulher que vendeu um certificado falso de vacina contra a Covid-19.
De acordo com os autos, reportagem jornalística denunciou o comércio ilegal do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Durante a produção da reportagem, a ré vendeu por R$ 200 uma carteira de vacinação falsificada, constando o nome e o número de RG informados, bem como a indicação da aplicação da vacina.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior, apontou que ficou comprovado, de maneira inequívoca, que a ré falsificou documento público. O magistrado salientou que o crime, previsto no artigo 297 do Código Penal, “é de conduta formal e materialmente típica, uma vez que sua consumação se dá com a falsificação ou a alteração do documento, independentemente do uso ou vantagem auferida, no qual o bem jurídico tutelado é a fé pública”.
“Verifica-se que a apelante preencheu parte essencial de um documento inteiramente falso, restando assim evidente a falsificação do documento público. Inviável, portanto, a desclassificação pretendida, eis que bem delineada a responsabilidade criminal da acusada.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Apelação 1505492-74.2022.8.26.0050
Com informações o TJ-SP