A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Santa Adélia, proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, que condenou mulher por furto de joias e dinheiro de idosa de 95 anos. A pena foi redimensionada para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos e multa. O prejuízo ultrapassou R$ 13,8 mil.
Narram os autos que a ré conheceu o filho da vítima em rede social e foi até a cidade em que ele residia para encontrá-lo. Durante a visita, foram até a casa da idosa em duas ocasiões, nas quais a acusada se aproveitou de momentos de descuido e mal-estar da ofendida para subtrair joias e dinheiro – o prejuízo ultrapassou R$ 13,8 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que a autoria do delito ficou comprovada pelo reconhecimento das testemunhas e imagens de câmeras de monitoramento, que captaram a ré manuseando a carteira da vítima no mesmo local onde o objeto foi recuperado com os documentos a idosa. “A defesa não logrou êxito em demonstrar a isenção da apelante, a qual confirmou ter comparecido à residência da vítima nos dias do furto, limitando-se, entretanto, a negar a prática do crime, assim deixando de ofertar explicações ou fornecer justificativas válidas quanto aos fatos imputados”, afirmou o relator.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500346-64.2022.8.26.0531
Com informações do TJ-SP