A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois réus por comércio ilegal e maus-tratos de 62 animais silvestres. Conforme sentenciado pelo juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal do Fórum Criminal da Barra Funda (Capital), as penas chegam a dois anos, 11 meses e dez dias de detenção em regime semiaberto, além de multa e reparação pelo dano ambiental, esta estimada em mais de R$ 68 mil.
Segundo os autos, policiais militares ambientais constataram os delitos ao atenderem uma denúncia de tráfico de animais. Entre aves, répteis e mamíferos, foram encontradas mais de dez espécies distintas em cativeiro, incluindo algumas em risco de extinção. Em virtude dos abusos e maus-tratos, 17 animais morreram.
Em juízo, os acusados, que foram presos em flagrante, confessaram que os animais seriam destinados a comércio clandestino. Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, não há por que modificar a decisão de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou o agravamento das penas pelo “intenso sofrimento causado aos animais com o transporte por milhares de quilômetros em condições insalubres e inadequadas”, além do intuito de obter vantagem econômica e da existência de espécies em extinção.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0101671-23.2017.8.26.0050