Considerando que havia provas suficientes para comprovar o delito, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Serra Negra (SP) que condenou um réu por apropriação indébita e maus-tratos a animais.
O homem mantinha, em ONG (organização não-governamental) que administrava, 64 cães em instalações precárias e ambiente insalubre, sem acesso à vacina e um deles acorrentado 24 horas por dia. De acordo com os autos, o apelante também se aproveitava do cargo para interceptar doações recebidas pela instituição e orientava prestadores de serviços comunitários a trabalharem na construção de uma casa destinada a seu filho.
“[Fica] atestada a utilização de medicamentos vencidos, instalações irregulares, diversos desrespeitos às normas sanitárias e condições inadequadas de tratamento e abrigo dos animais, além de apropriação de serviços e materiais doados, dos quais o acusado tinha a posse”, afirmou o relator do recurso, desembargador Newton Neves, durante voto.
A decisão unânime foi tomada também pelos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci.
As penas foram fixadas em um ano de reclusão por apropriação indébita e a três meses de detenção por maus-tratos, além de pagamento de 10 dias-multa para cada delito.
No entanto, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social) no valor de um salário mínimo.
Apelação 1500255-44.2020.8.26.0595
Com informações do Conjur