A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 4ª Vara Criminal de Campinas, proferida pelo juiz Caio Ventosa Chaves, que condenou homem por latrocínio e lesão corporal. As penas foram redimensionadas para 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; e 4 meses e 11 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, o réu entrou em ônibus e desferiu golpes de faca contra o motorista, que conseguiu se desvencilhar e o retirou do automóvel. Segundos depois, entrou em outro ônibus para tentar roubar outro motorista. Um passageiro presenciou o assaltou e interveio, mas foi morto pelo acusado com golpes de faca.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Laerte Marrone, ressaltou que o relatório de investigação é um dado probatório valioso para confirmar a autoria dos crimes. “Sobrelevam, enquanto dados a avalizar a imputação, as narrativas das vítimas e testemunhas, combinadas com aprova documental e imagens.”
O magistrado também salientou que “no tocante ao crime de latrocínio, a quantidade da pena, a reincidência e os maus antecedentes, justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. “Com relação ao delito de lesão corporal, apenado com detenção, a hipótese é de fixação do regime inicial semiaberto”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A votação foi unânime.
Apelação nº 1502621-05.2024.8.26.0114
Com informações do TJ-SP