TJ-SP mantém condenação de homem por denunciação caluniosa contra a família da cunhada

TJ-SP mantém condenação de homem por denunciação caluniosa contra a família da cunhada

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, que condenou homem por denunciação caluniosa. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Narram os autos que, após desavença com uma das vítimas, o réu passou a enviar cartas anônimas com acusações falsas para autoridades, provocando instauração de investigação contra a cunhada e o marido dela.


Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, a autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelo conjunto de provas orais e pela ampla investigação policial que rastreou o envio das correspondências até o réu. “Diante deste contexto, a condenação do apelante como incurso no crime de denunciação caluniosa era mesmo de rigor, destacando-se que ele não se identificava nas cartas enviadas, valendo-se do anonimato ou de nomes falsos para prejudicar as partes.”


A magistrada também destacou que houve dolo em sua forma direta, uma vez que o acusado sabia da inexistência do delito. “Aliás, se o apelante tivesse dúvidas sobre a inocência das vítimas e quisesse, de boa-fé, comunicar a ocorrência dos delitos às autoridades, não teria se valido do nome de terceiro. No entanto, ele utilizou o nome de um parente das vítimas para se manter em anonimato e acirrar, ainda mais, as intrigas familiares”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime.

Apelação nº 0002917-68.2020.8.26.0526 

 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...