A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Criminal de Santos, proferida pelo juiz Fernando Cesar do Nascimento, que condenou, por peculato, frentista que desviou, com auxílio de funcionário público (réu não apelante), recursos do Município em esquema ilícito de abastecimento de veículos. A pena foi fixada em três anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e entrega de cestas básicas, além da reparação dos danos ao erário, cujo valor foi fixado em R$ 187 mil.
Segundo os autos, o servidor responsável pela condução de ambulâncias entregava cartões funcionais ao frentista, que os utilizava em atendimentos pagos com dinheiro. Em seguida, os réus dividiam os recursos desviados. O esquema funcionou por meses até ser descoberto por uma auditoria que identificou divergências nos registros de consumo de combustível.
Em que pese a retratação judicial adotada pelo réu, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, destacou a impossibilidade da absolvição do acusado diante da análise das provas contidas nos autos. “As penas, dosadas com critério e justificação, não merecem modificação alguma. O enorme prejuízo causado à Prefeitura não pode ser desprezado como circunstância judicial desfavorável ao apelante”, escreveu o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Roberto Porto e Luis Soares de Mello. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503662-75.2019.8.26.0536
Com informações do TJ-SP