TJ-SP mantém condenação de frentista que desviou verba pública em esquema de abastecimento de veículos

TJ-SP mantém condenação de frentista que desviou verba pública em esquema de abastecimento de veículos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Criminal de Santos, proferida pelo juiz Fernando Cesar do Nascimento, que condenou, por peculato, frentista que desviou, com auxílio de funcionário público (réu não apelante), recursos do Município em esquema ilícito de abastecimento de veículos. A pena foi fixada em três anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e entrega de cestas básicas, além da reparação dos danos ao erário, cujo valor foi fixado em R$ 187 mil.

Segundo os autos, o servidor responsável pela condução de ambulâncias entregava cartões funcionais ao frentista, que os utilizava em atendimentos pagos com dinheiro. Em seguida, os réus dividiam os recursos desviados. O esquema funcionou por meses até ser descoberto por uma auditoria que identificou divergências nos registros de consumo de combustível.
Em que pese a retratação judicial adotada pelo réu, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, destacou a impossibilidade da absolvição do acusado diante da análise das provas contidas nos autos. “As penas, dosadas com critério e justificação, não merecem modificação alguma. O enorme prejuízo causado à Prefeitura não pode ser desprezado como circunstância judicial desfavorável ao apelante”, escreveu o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Roberto Porto e Luis Soares de Mello. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503662-75.2019.8.26.0536
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Corregedoria do TJAM forma grupo que reforça monitoramento de demandas predatórias no Amazonas

O Grupo de Juízes e Servidores é formado por indicação do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, sendo estratégico para...

Justiça reconhece sumiço de ex-servidor da Ufam para responder por desvio de recursos

A ação, ajuizada em agosto de 2018, decorre de irregularidades identificadas no Processo Administrativo que apurou que Raimundo Eneas teria utilizado indevidamente o Sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A Inspeção unilateral que não vale para cobrar energia, mas serve para denunciar por furto, uma contradição

Por João de Holanda Farias, Advogado, egresso do Ministério Público do Amazonas“O direito penal não pode corrigir aquilo que...

Credor que vai à audiência de superendividado não pode ser penalizado por não negociar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o credor que comparece à...

Defesa de Filipe Martins recorre de multa por postagem de advogado

A defesa do ex-assessor de assuntos internacionais de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, recorreu nesta terça-feira (8) da decisão do...

Corregedoria do TJAM forma grupo que reforça monitoramento de demandas predatórias no Amazonas

O Grupo de Juízes e Servidores é formado por indicação do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva...