TJ-SP manda prefeitura pagar reajuste de passagem a empresa de ônibu

TJ-SP manda prefeitura pagar reajuste de passagem a empresa de ônibu

Com o entendimento de que a falta de reajuste do preço das passagens provocou desequilíbrio econômico no contrato, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura de Mococa (SP) indenize uma empresa de transporte coletivo com a qual firmou contrato em 1993, com sucessivas prorrogações.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Empresa de ônibus assinou contrato com a prefeitura de Mococa em 1993

Na ação, a empresa pediu reajuste das tarifas do transporte público referentes ao período de 2009 a 2014. Foi alegado que os termos do contrato de concessão firmado com o município foram descumpridos e que isso gerou um prejuízo de R$ 4,1 milhões.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP mudou a decisão. O relator da matéria, desembargador Edson Ferreira, destacou que três perícias produzidas no curso do processo demonstraram que os reajustes pactuados no contrato não foram cumpridos, o que resultou no desequilíbrio econômico e causou grande prejuízo para a empresa.

“Apresentado laudo complementar em conjunto, que apontou prejuízo para a autora da ordem de R$ 4.141.501,72, sem oposição do município”, anotou o relator em seu voto.

Por unanimidade, o colegiado condenou o município a pagar os reajustes das tarifas de transporte referentes ao período de novembro de 2009 a agosto de 2014 e fixar tarifa futura que remunere adequadamente a empresa, que também recebeu o benefício da Justiça gratuita.

Processo 0006764-04.2014.8.26.0360

Com informações do TJ-SP

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...