TJ-SP garante indulto a réus condenados por uso de documento falso

TJ-SP garante indulto a réus condenados por uso de documento falso

Não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito de ato administrativo normativo do chefe do Executivo federal com base em questões de política criminal, sob pena de violação dos limites de competência delimitados pela Constituição.

Esse foi o entendimento do juízo da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso que negava a aplicação do indulto presidencial em favor de dois réus condenados pelo crime de uso de documento falso.

Na ação, a defesa sustentou que os réus preenchem os requisitos legais para a concessão do indulto descritos no Decreto 11.302/2022.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, explicou que, conforme os autos, os réus preenchem os requisitos de cunho objetivo do decreto presidencial, já que são primários e foram condenados, de modo definitivo, pela prática de crimes cuja pena máxima é inferior a cinco anos.

“No mais, ao contrário do alegado nas razões recursais, não há falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 11.302/2022, cuja elaboração, frise-se, é de competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, conforme se extrai do disposto no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal”, resumiu.

O julgador ainda lembrou, em seu voto, que o indulto não é extensível às penas de multa também impostas aos réus, nos termos do artigo 8º do referido decreto.

Processo 0002858-15.2024.8.26.0664

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Projeto de Lei institui o selo “Amigo do Autista” em Manaus

O vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB) apresentou nesta segunda-feira (14/10), um projeto de lei que propõe a criação do selo “Amigo do Autista” em Manaus. A...

DPE-AM publica regulamento para concurso de servidores

O Certame é para cargos com vacância e que não possuem aprovados do último concurso para serem convocados; haverá vagas para cargos de ensino...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de Lei institui o selo “Amigo do Autista” em Manaus

O vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB) apresentou nesta segunda-feira (14/10), um projeto de lei que propõe a criação do selo...

DPE-AM publica regulamento para concurso de servidores

O Certame é para cargos com vacância e que não possuem aprovados do último concurso para serem convocados; haverá...

Haddad diz que governo pode rever projeção para o PIB

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu hoje (14), em São Paulo, que o governo pode rever, mais uma...

Justiça mantém obrigação da 99 em custear fisioterapia de passageira após acidente de trânsito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos...