Em decisão liminar publicada no último dia 1º, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a prefeitura paulistana apresente, em até 20 dias, um plano contra enchentes no bairro de Ermelino Mattarazzo, periferia da Zona Leste de São Paulo. A julgadora ainda ordenou que o município forneça, com comprovação, as providências contra enchentes (limpeza, manutenção, desobstrução e desassoreamento) tomadas nos últimos três anos.
“Não compete ao Poder Judiciário, de sponte propria, definir nominalmente quais as providências que devem ser adotadas pois elas, por sua vez, integram políticas públicas pré-definidas. Mas cabe, sim, o exercício do direito de ação inclusive coletiva para por fim a determinada omissão do Poder Público ou exigir o cumprimento do quanto imposto por lei e, ainda, pelos programas específicos”, ponderou a juíza.
A ação foi proposta pelo Instituto Padre Ticão e tem como escopo as Avenidas Paranaguá e Milene Elias, que são constantemente alagadas com as chuvas. A entidade, na inicial, utilizou exemplos como as fortes chuvas de março deste ano, que deixaram moradores ilhados, destruíram patrimônio de comerciantes e ainda ofereceram riscos à saúde dos moradores.
“Basta simples pesquisa pelo Google que se constata a veracidade das alegações que esse problema é por demais remoto e, recentemente, trouxe a morte de uma pessoa.”
Já a prefeitura argumentou que o instituto não tem legitimidade para ajuizar a ação, o que foi rechaçado pela magistrada. O município também afirmou que já há ação civil pública tramitando nesse sentido, promovida pelo Ministério Público do estado. O MP-SP, por sua vez, emitiu parecer favorável ao instituto e argumentou pelo prosseguimento do processo contra o Executivo municipal.
Na decisão, além do plano de combate às enchentes, a juíza ainda determinou que o município informe “de modo detalhado, quais as providências de igual natureza que foram definidas nos últimos três exercícios para a região da Avenida Paranaguá e Milene Elias e, ainda, que o Município informe qual o valor destinado pela lei orçamentária dos últimos três exercícios, para a realização destes serviços e obras na região em tela; Deverá, ainda, informar se este valor veio a ser utilizado de forma integral para o fim que lhe foi destinado”.
ACP 1016629-67.2023.8.26.0053
Com informações do Conjur