TJ-SP determina demolição de condomínio de casas construído de forma irregular

TJ-SP determina demolição de condomínio de casas construído de forma irregular

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a demolição de um condomínio construído de maneira irregular na cidade de Itanhaém, no litoral paulista, em ação movida por uma vizinha do terreno em que a obra foi realizada.

A autora da ação procurou o Judiciário alegando que as moradias recém-construídas comprometiam a privacidade de sua própria casa, além do fato de a construção do condomínio ter ocorrido em zona urbana que não admite este tipo de edificação. A desconformidade com a legislação municipal foi confirmada por laudo pericial.

Por esta razão, o colegiado decretou a nulidade do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura de Itanhaém e determinou a demolição das casas. “Comprovada a irregularidade do ato administrativo que autorizou a construção, assim como a edificação em si, é inafastável a conclusão quanto à necessidade do integral desfazimento da obra”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares.

“Tampouco se admite o argumento de que a demolição causaria mais danos do que a manutenção do condomínio, notadamente na medida em que não se está diante de discussão do direito à moradia, por não se tratar de moradia de famílias de baixa renda”, completou a magistrada.

Apelação nº 1003670-46.2019.8.26.0266

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

No caso em questão, o arrendatário de um estabelecimento comercial, um bar, recorreu à Justiça para contestar sua responsabilidade em uma ação de reparação...

Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

No caso examinado a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais. O colegiado de...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

No caso em questão, o arrendatário de um estabelecimento comercial, um bar, recorreu à Justiça para contestar sua responsabilidade...

Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

No caso examinado a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por...

Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

O Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida...

Erivan de Oliveira Santana, lançará o livro ‘Roteiro Prático das Audiências’, em 07 de novembro

O Juiz Erivan de Oliveira Santana, do quadro do TJAM, conquanto inativo, mantém-se atualizado com as novas tendências jurídicas,...