A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a demolição de um condomínio construído de maneira irregular na cidade de Itanhaém, no litoral paulista, em ação movida por uma vizinha do terreno em que a obra foi realizada.
A autora da ação procurou o Judiciário alegando que as moradias recém-construídas comprometiam a privacidade de sua própria casa, além do fato de a construção do condomínio ter ocorrido em zona urbana que não admite este tipo de edificação. A desconformidade com a legislação municipal foi confirmada por laudo pericial.
Por esta razão, o colegiado decretou a nulidade do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura de Itanhaém e determinou a demolição das casas. “Comprovada a irregularidade do ato administrativo que autorizou a construção, assim como a edificação em si, é inafastável a conclusão quanto à necessidade do integral desfazimento da obra”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares.
“Tampouco se admite o argumento de que a demolição causaria mais danos do que a manutenção do condomínio, notadamente na medida em que não se está diante de discussão do direito à moradia, por não se tratar de moradia de famílias de baixa renda”, completou a magistrada.
Apelação nº 1003670-46.2019.8.26.0266
Fonte: Asscom TJ-SP