TJ-SP decide que cabe multa contratual a aluno que desiste de formatura adiada por Covid-19

TJ-SP decide que cabe multa contratual a aluno que desiste de formatura adiada por Covid-19

Freepik

São Paulo – Diante da ausência de provas de que o contrato tornou-se inexequível, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a cobrança de multa pela rescisão de um contrato entre um estudante e uma empresa de formatura. A decisão, por unanimidade, reformou em parte a sentença de primeiro grau.

De acordo com os autos, a formatura do autor foi adiada em razão da pandemia da Covid-19. O evento foi remarcado para 2022, mas o aluno desistiu de participar da cerimônia e pediu a rescisão do contrato. A empresa cobrou a multa contratual, o que levou o caso para a Justiça.

De início, a relatora, Ana Lúcia Romanhole Martucci, rejeitou o pedido da empresa para aplicar a Lei 14.046/2020, que prevê medidas para mitigar os efeitos da crise sanitária nos setores de cultura e turismo. A magistrada disse que o caso dos autos envolve um contrato de prestação de serviço de festa de formatura, que é um evento particular.

A relatora também não aplicou a teoria da imprevisão em razão de “particularidades que não podem ser desconsideradas”. Isso porque a formatura só foi adiada e está prevista para acontecer em 2022 e, portanto, não foi cancelada em definitivo.

“Na esteira da liberação pelos órgãos governamentais para a realização de eventos como o que alicerça a lide e inexistindo descumprimento contratual por parte da apelante, conclui-se que o pedido de rescisão contratual é imotivado, razão pela qual, deverá o autor arcar com a multa compensatória prevista no pacto firmado, a qual foi livremente estipulada pelas partes”, afirmou.

Para a magistrada, não houve onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual a justificar a aplicação da teoria da imprevisão prevista no artigo 478 do Código Civil: “A mera afirmação de que teria havido baixa adesão dos demais alunos em razão do contexto da pandemia, por si só, não tem o condão de justificar a resolução unilateral do contrato, isentando o autor do pagamento da multa”.

Por outro lado, Martucci considerou a multa contratual muito elevada e disse que, na hipótese da penalidade ser manifestamente excessiva, impõe-se a redução do valor, a teor do artigo 413 do Código Civil, segundo o qual “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

Dessa forma, pontuou a relatora, a multa estabelecida no contrato, de 50%, é excessiva, comportando redução para 25% do valor referente à cota do autor.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Banco que não comprova que cliente realizou empréstimo comete falha e deve indenizar

O cliente de um banco não pode ser responsabilizado por transação imaginária. Se o Banco falha na prestação de serviços, deve indenizar, pois tem...

Juiz nega pedido de indenização a cliente da Amazonas Energia que caiu no golpe da fatura falsa

A Terceira Turma Recursal do Amazonas negou procedência a um recurso que pretendeu derrubar sentença do Juizado Cível que julgou improcedente um pedido de...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco que não comprova que cliente realizou empréstimo comete falha e deve indenizar

O cliente de um banco não pode ser responsabilizado por transação imaginária. Se o Banco falha na prestação de...

Juiz nega pedido de indenização a cliente da Amazonas Energia que caiu no golpe da fatura falsa

A Terceira Turma Recursal do Amazonas negou procedência a um recurso que pretendeu derrubar sentença do Juizado Cível que...

Procuradora busca suspender lei do Amazonas que protege religião, mas proibe direito de expressão

O Ministério Público do Amazonas aguarda definição pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre  medida cautelar proposta pela Procuradora-Geral...

Erro do militar sobre a autoridade que deve conceder a gratificação causa a extinção do pedido

Uma das características mais importantes do procedimento do mandamus é a presença da autoridade coatora. O erro na indicação...