TJ-SP confirma decisão que negou ação reivindicatória de terreno

TJ-SP confirma decisão que negou ação reivindicatória de terreno

Por entender que o autor da ação reivindicatória de terreno não conseguiu afastar a posse de boa-fé dos réus, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso contra decisão que havia julgado a ação improcedente.

O autor alegou que comprou um terreno de 53,3 mil m² e que houve ocupação indevida de lotes da área, que correspondem a 4,8 mil m². Ele sustentou que aconteceu venda irregular de lotes de terras a terceiros.

O juízo de primeira instância indeferiu a ação com o argumento de que o autor não foi capaz de cumprir o ônus que a ele competia, que era o de demonstrar o fato constitutivo de seu direito.

Ao analisar o recurso, o relator da matéria, desembargador Alexandre Marcondes, apontou que houve ocupações anteriores, sem o devido registro, que foram transmitidas diversas vezes a terceiros, mas sem a ocorrência de má-fé.

“A prova pericial corroborou essa informação ao esclarecer que a ocupação dos réus é antiga e está amparada por contratos de cessão de direitos possessórios, de modo que não poderia o autor pretender afastar a posse de boa-fé dos réus”, resumiu ele. A decisão foi unânime.

Sabião.Processo 1003641-80.2017.8.26.0099

Com informações do Conjur

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