A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher que danificou um carro estacionado — corretamente — em frente à sua casa com um martelo a indenizar o proprietário do veículo em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi provocada por recurso do autor da ação contra a decisão que negou a indenização por danos morais e limitou a reparação aos danos materiais.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Michel Chakur Farah, observou que a ré foi responsável pelos estragos no veículo do autor, pois entrou e saiu de sua residência mais de uma vez portando objetos como um martelo e uma faca para, deliberadamente, causar danos à propriedade alheia.
“Como resultado da reprovável conduta descrita, é certo que o autor experimentou a perda de seu tempo útil para o reparo do bem, vendo-se privado de utilizá-lo enquanto era submetido ao conserto. Também não se pode descartar o sentimento de repulsa e angústia exacerbadas ao se deparar com o veículo danificado, propositadamente, sem que se desse causa ao fato.”
O relator também apontou que os reparos no veículo custaram mais de duas vezes o salário do autor. “Patente, portanto, que o apelante suportou situação que foge do mero dissabor do dia a dia, de maneira que vislumbro caracterizados os danos morais, na espécie.”
Processo 1001347-20.2023.8.26.0366
Com informações do Conjur