O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 3ª Câmara de Direito Privado (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um supermercado para manter sentença que o condenou ao pagamento de indenização no valor de cinco salários mínimos a mulher transexual, com 42 anos idade. O caso aconteceu porque a mulher foi abordada pelo segurança do estabelecimento após usar o banheiro feminino do estabelecimento.
A mulher trans sofreu abordagem ofensiva do segurança do supermercado, que iniciou uma abordagem ofensiva após sua saída do banheiro, questionando porquê ela não havia usado o banheiro masculino.
Após sentir-se humilhada e constrangida, a autora respondeu que na codição de transexual, tem o direito de usar o banheiro feminino, pois se considera mulher. Ela quis entregar o cartão de uma entidade que trata de temas LGBT, da qual é coordenadora, mas o segurança se recusou a recebê-lo, prosseguindo nas ofensas.
Os desembargadores do TJ-SP reconheceram que “a identidade de gênero está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e basilar do nosso sistema jurídico”.
Fonte: Com informações do Conjur