TJ-SP condena acusadas de furtar 48 celulares em bloco de carnaval

TJ-SP condena acusadas de furtar 48 celulares em bloco de carnaval

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas rés pelo furto de 48 celulares durante um bloco de carnaval realizado na cidade de São Paulo. A pena foi fixada em três anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.
Os autos do processo trazem que em fevereiro de 2020, as rés foram presas durante a realização de um bloco de carnaval na cidade de São Paulo, após atuarem em conjunto para o furto de um total de 48 aparelhos de celular. As rés foram descobertas após avistarem uma viatura policial e passarem a agir de forma suspeita, quando foram abordadas. Os equipamentos estavam divididos entre uma bolsa e os bolsos das detidas. O processo contra outros dois réus foi desmembrados por não terem sido localizados durante a instrução processual.
O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, destacou que “a prova amealhada aos autos é segura no sentido de incriminar as apeladas pelos crimes de furto descritos na denúncia”.  O magistrado frisou que as acusadas foram detidas “na posse de cinco celulares – três deles com a primeira e dois com a segunda – e na companhia dos outros dois, os quais, de seu turno, tinham 43 aparelhos – 32 na mochila da mulher, 8 junto ao corpo dela e 3 com o rapaz -, aliada ao reconhecimento, pelas vítimas aqui identificadas, de 8 dos aparelhos apreendidos com o quarteto, constitui prova suficiente para comprovar a autoria delitiva e embasar o decreto condenatório pelos crimes de furto imputados na denúncia”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 0004231-51.2022.8.26.0050

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...

Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

O governo enviará, combinado ao pacote de corte de gastos obrigatórios, a proposta para isentar de Imposto de Renda...

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência...