Em decisão excepcional, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus permitindo que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega, resultado de fertilização in vitro.
A decisão unânime considerou laudos médicos que atestam a incapacidade da mulher, de 37 anos e 1,55 m, de suportar a gravidez múltipla, devido ao risco de morte tanto para ela quanto para os fetos.
Os embriões estão distribuídos em dois sacos gestacionais: um contendo gêmeos e outro com trigêmeos. A Resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina proíbe a redução embrionária em casos de reprodução assistida, mas os médicos recomendaram a busca por autorização judicial para evitar criminalização. O pedido inicial foi negado em primeira instância.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou a excepcionalidade e complexidade da situação, justificando a concessão do Habeas Corpus preventivo para preservar a liberdade da gestante de optar sobre sua gestação. A decisão autoriza a redução gestacional utilizando a melhor técnica disponível para garantir a vida e bem-estar da gestante e a melhor expectativa de vida extrauterina para os fetos.
Especialistas recomendaram a retirada do saco gestacional com três embriões para assegurar a saúde e a possibilidade de sobrevivência dos fetos restantes. Segundo a médica consultada, a redução fetal visa a um melhor desfecho da gravidez, com maiores chances de vida tanto para a mãe quanto para os filhos. O desembargador Lanfredi enfatizou que a privação do direito ao planejamento familiar, especialmente neste caso, seria desumana.
A concessão da ordem reflete a necessidade de intervenção clínica para assegurar a integridade física e emocional da gestante e dos fetos envolvido