A pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, a desembargadora Cristina Zucchi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a instauração de dois procedimentos de investigação criminal contra o deputado estadual Murilo Felix (Podemos).
Os dois casos chegaram ao Ministério Público por meio de denúncias anônimas. Em um deles, o parlamentar é suspeito de manter uma funcionária fantasma em seu gabinete, que teria emprego fixo na Universidade Cidade de São Paulo.
Já o segundo caso envolve a suposta locação de três imóveis por valores acima do mercado, que não teriam sido utilizados para os fins pretendidos (gabinete estendido na região de Limeira, base eleitoral do deputado). Felix nega todas as acusações.
Ao TJ-SP, a Procuradoria pediu a instauração dos procedimentos para a realização direta das diligências necessárias, a fim de obter a melhor elucidação dos fatos que chegaram ao seu conhecimento por denúncias anônimas. Os pedidos foram deferidos pela relatora.
“Considerando os elementos trazidos aos autos em decorrência de diligências preliminares que permitem a verificação de verossimilhança da denúncia anônima, autorizo a instauração do procedimento investigatório criminal, com o objetivo de apuração completa dos fatos descritos na peça inicial (salvo aquelas com reserva de jurisdição), com a posterior juntada aos autos do procedimento judicial dos respectivos termos”, afirmou a magistrada.
Fonte: Conjur