Como não houve qualquer análise quanto aos crimes, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença condenatória e determinou que a Vara de Violência Doméstica e Familiar de Ribeirão Preto (SP) dê outra decisão, para preencher as lacunas.
O Juízo de primeiro grau havia condenado um homem a pouco mais de sete meses de detenção em regime semiaberto pela prática de lesão corporal e ameaça contra uma mulher.
A defesa, feita pela advogada Carolina Sabbag Salotti, alegou que a fundamentação da decisão foi insuficiente, que a vítima apresentou versões conflitantes e que não havia prova da prática dos crimes.
O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do caso, constatou que o juiz apenas “descreveu todos os depoimentos, bem como todo o ocorrido durante o processo, mas não analisou as provas”.
Assim, a sentença não apresentou qualquer “fundamento de como se concluiu a autoria e materialidade dos crimes”.
Cavalheiro considerou impossível analisar o mérito do recurso sem que antes o juiz se manifeste sobre tais pontos, “sob pena de suprimir uma instância”.
Processo 1503636-70.2019.8.26.0506
Com informações do Conjur