A atribuição do nome de pessoa viva a prédios, rodovias e repartições públicas viola os princípios da moralidade e da impessoalidade. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao anular uma lei estadual, que dava o nome do apresentador Silvio Santos a um complexo viário da capital, próximo à sede do SBT, emissora fundada por ele.
Ao propor a ação, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois a atribuição do nome de uma pessoa viva a um bem público representa promoção pessoal. Para a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, o texto, de fato, feriu os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade da administração pública.
“A atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem na denominação do bem público.”
A magistrada observou que a lei impugnada é de 2011 e foi editada durante a vigência da Lei 1.284/77, que permitia a denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas com mais de 65 anos. Porém, a Lei 1.284/77 foi revogada pela Lei 14.707/12, que, por sua vez, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial em 2016.
Ou seja: deixou de ser permitida a atribuição do nome de pessoas vivas a bens públicos no estado de São Paulo. “Nesse contexto, é patente a inconstitucionalidade da norma atacada”, finalizou a desembargadora. A decisão foi por unanimidade.
Leia o acórdão.
Processo 2276612-92.2022.8.26.0000
Com informações do Conjur